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terça-feira

Márcio Braga pega pena máxima



Presidente do Flamengo é punido com suspensão de 1440 dias pelo Pleno do TJD/RJ


O departamento jurídico do Flamengo não conseguiu o adiamento do julgamento no Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD/RJ) nesta terça-feira, dia 10 de março, e assistiu à revolta dos Auditores diante de declarações do Presidente do Flamengo, Márcio Braga, atualmente licenciado do cargo. Denunciado por causa de declarações dada à imprensa, o dirigente foi punido com a pena máxima em todos os três artigos a que respondeu e acabou suspenso por 1440 dias no total. O mandato de Márcio Braga termina no final de 2009, quando haverá nova eleição no clube. Ele já não poderia concorrer por este ser o seu segundo mandato.

"Irei recorrer e confio no STJD para reformular esta sentença. O Presidente Márcio Braga estava licenciado, continua impossibilitado e deveria ter sido escutado sobre o que supostamente foi dito na matéria", disse Dr. Michel Assef Filho ao site Justicadesportiva.com.br.

Entenda o caso:

A Procuradoria formulou a denúncia a partir de declarações do Presidente rubro-negro ao site Justicadesportiva.com.br. Na ocasião, ele criticou o julgamento do caso Jéferson, no qual o Vasco foi punido com a perda de seis pontos na Taça Guanabara. “Infelizmente, existem esses 'predadores' que agem contra os interesses maiores do futebol. É mais uma brutalidade contra o futebol carioca. Isso mostra a incompetência, a maldade e a corrupção que estão por trás disso”, comentou Marcio Braga, que ainda disse mais.

“O que o Fluminense fez indo buscar os pontos é uma fotografia da antidesportividade. Quanto ao Tribunal, querer desclassificar o Vasco quando o jogador estava regularizado não corresponde a uma atitude desportiva”. Afastado por um período da Presidência para cuidar da saúde, Marcio Braga afirmou também que tomaria alguma medida, caso fosse possível e estivesse apto. “Eu que entraria com uma ação contra a decisão do Tribunal”.

Por conta das declarações, o dirigente respondeu a três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O primeiro deles é o artigo 187 (Ofender moralmente) parágrafo terceiro (membros de Órgãos Judicantes ou autoridades públicas), no qual a pena prevista é de suspensão de 60 a 360 dias. O segundo deles é o artigo 188 (Manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra membros do Conselho Nacional de Esporte (CNE); dos poderes das entidades desportivas ou da Justiça Desportiva, e contra árbitro ou auxiliar em razão de suas atribuições, ou ameaçá-los), parágrafo único (Quando a manifestação for feita por meio da imprensa, rádio, televisão, internet ou qualquer meio eletrônico) no qual a pena prevista é de 60 a 360 dias de suspensão. E por fim, o artigo 190 (Manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofensiva contra ato ou decisão de entidade de administração do desporto e da Justiça Desportiva), no qual a punição varia de 60 a 720 dias de suspensão.

Como ainda está de licença médica, em virtude de uma operação cardíaca, Marcio Braga não compareceu ao TJD/RJ para a sessão.

E o trabalho dos advogados rubro-negros não para nesta terça. Na próxima quarta-feira, dia 11, será a vez de Kleber Leite ser julgado no TJD/RJ pela declaração que deu à imprensa após o término do primeiro tempo da partida entre Flamengo e Resende, pela semifinal da Taça Guanabara. O dirigente teria tentado invadir o campo para reclamar da arbitragem.

(JD)

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